FUNÇÕES DA CÂMARA
Com sede no Prédio DR. José
Roberto Melo Duarte. A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo em Itaí,
com autonomia política, administrativa e financeira. Tem a função institucional
de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e
controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do
dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a
vigilância dos negócios do Poder Executivo.
Outras atribuições são as de
assessorar e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de
interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao
governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função
julgadora se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético
parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que
podem resultar inclusive em perda de mandato.
A competência de criar as
leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de
normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao
município. Os vereadores deliberam especialmente - sob forma de projeto de lei
e sujeitos à sanção do prefeito - sobre as áreas financeira, tributária e
orçamentária; urbanística; servidores e bens públicos; organização dos serviços
municipais; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração
direta e indireta.
A função fiscalizadora, que
não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante
vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de
informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de
obra, convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela
ação das comissões parlamentares de inquérito.
A Câmara organiza-se
internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à
administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de
seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas
anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual
são eleitos os vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos,
a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
As sessões ordinárias são
realizadas das 20h, na primeira e
segunda quinzena do mês nas
Segundas-feiras. Todas as votações são públicas e abertas e podem ser
acompanhadas pela população.
OS VEREADORES
Na atual legislatura (2017-2020),
a Câmara possui 9 vereadores, que exercem a soberania popular por meio da
representação indireta. A quantidade de cadeiras do Parlamento é definida pela
Constituição, conforme o número de habitantes de cada cidade. Os parlamentares
são eleitos entre moradores de Itaí maiores de 18 anos, por sufrágio universal,
pelo voto direto e secreto para mandatos de quatro anos.
Dentro de Itaí e no exercício
do mandato, o vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos. Mesmo
sem prévio aviso, ele possui livre acesso às repartições públicas municipais,
podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e
indireta, solicitar esclarecimentos e informações a respeito de ações e atos
administrativos, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis.
Tem obrigação de comparecer
às sessões plenárias, sendo descontado em seu subsídio caso se ausente sem
justificativa.
Pelo contato direto com a
comunidade e as entidades que representam a sociedade organizada, o parlamentar
avalia as necessidades de caráter local, tais como, saúde, saneamento básico,
educação fundamental, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de
lixo, iluminação pública, sistema viário, entre outras. Os políticos também
recebem denúncias e reclamações quanto à prestação dos serviços públicos e
buscam, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências
nestas áreas.
AS COMISSÕES
A Câmara dispõe também de Comissões,
que são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, destinadas a proceder
estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. As Comissões são
organizadas segundo os diversos assuntos de competência do município, podendo
ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou
Comissões Parlamentares de Inquérito).
As Comissões Permanentes
estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso,
até preparam projetos sobre sua especialidade. O Regimento Interno da Câmara
estabelece as normas para indicação de seus membros e os casos de sua
destituição, regras para seu funcionamento, a forma de eleição dos respectivos
presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da
cada comissão.
Os projetos em tramitação na
Câmara são distribuídos a diversas Comissões, para cada uma opinar sobre as
questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando
a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais.