CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ REALIZA
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2.019, DE AUTORIA
DOS VEREDORES, AO PROJETO DE LEI Nº 023/2.019, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2020.
Integrantes da Comissão
de Finanças e Orçamento presentes na Audiência Pública.
No dia 16 de dezembro de 2.019, às 14h00min
horas, realizou-se no Plenário Florentino Dognani, na
Câmara Municipal de Itaí, Audiência Pública envolvendo
a EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2.019, de AUTORIA dos VEREDORES,
ao PROJETO de LEI nº 023/2.019, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2.020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Audiência Pública é uma Reunião Pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários Setores da Sociedade e as Autoridades Públicas. Não objetiva a consensualidade
, pois, devido ao leque de ensejos sociais, os Setores da Sociedade Civil podem divergir. O que é visto com bons olhos para que o debate público se dinamize, seja produtivo e mais democrático, sendo importante ressaltar que, aqui, se faz uso do princípio do contraditório. Sendo assim, a audiência pública é uma forma de participação popular que torna o cidadão mais próximo do processo de decisão sobre a coisa pública. Cria-se, com isso, uma responsabilidade para a sociedade de decidir aquilo que é de interesse coletivo, mas quem decide sobre aquela matéria é a autoridade, sendo a audiência meramente condicionante do processo decisório.Fizeram-se presentes na audiência pública os Vereadores RONALDO APARECIDO DOS SANTOS, RONALDO SOARES LEITE, LUIZ ANTÔNIO BÉRGAMO, ANTÔNIO CARDOSO DOS
SANTOS, ANA LÚCIA BUENO FOGAÇA DA SILVA e SUELI DE FÁTIMA IDEM OSHIMA.
As Emendas Impositivas estão previstas em Lei e reservam aos
Vereadores 1,2% (UM, DOIS POR CENTO) do
Orçamento Anterior para que os mesmos possam destinar essa verba para
melhorias no Município, sendo que, dessa porcentagem, obrigatoriamente, metade tem que ser destinada ao Setor da Saúde.
Conforme o próprio nome assevera, é imposta (Impositiva)
pelos Vereadores e o Chefe do Poder Executivo fica obrigado a cumpri-las, desde
que não haja qualquer outro impedimento legal.
Texto por: Walner de
Barros Camargo
Foto por: Ana Carolina Cola Mariano Monteiro