CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍ ESTADO DE SÃO PAULO PODER LEGISLATIVO CNPJ: 50.366.442/0001-24
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I – PLENÁRIO Órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal com atribuições contidas no Regimento Interno.
VEREADORES
Fiscalizar e cobrar ações do governo.
Verificar se os recursos do município estão sendo devidamente aplicados pela
prefeitura para a promoção do bem-estar da população. – Elaborar projetos de
leis municipais para serem aprovadas pelo Plenário.
II- COMISSÕES TECNICAS Competência: Estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles seu parecer para orientação ao plenário.
COMPOSIÇÃO:
Legislação Justiça e
Redação Final – LJRF
Finanças e Orçamento – FO
Educação, Cultura, Turismo,
Esporte e Assistência social – ECTEA
III- MESA DIRETORA Competência: Dirigir, executar e disciplinar os
trabalhos legislativos e administrativos, conforme atribuições estabelecidas na
Lei Orgânica e no Regimento Interno.
I- Presidente
II- Vice-Presidente
III- 1° Secretario
IV- 2° Secretario
REGISTRO DAS COMPETÊNCIAS
I– DIRETOR
ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar
todos os processos legislativos e acompanhar os prazos de tramitação; Elaborar
pauta das sessões, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e
executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias,
extraordinárias e especiais; Dar encaminhamento às matérias conforme
determinação do Presidente; secretariar as comissões legislativas, elaborar os
documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem
apresentados; Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões
temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos; Conferir
a redação final, dos autógrafos de
projetos, decretos, portarias, resolução, bem como encaminhar e conferir a publicação
destes; Conferir a redação das atas resumidas das sessões ordinárias e
extraordinárias, na forma regimental, e transcrever na integra os
pronunciamentos quando solicitados; Conferir a redação das atas resumidas, ou
na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e
temporárias e das audiências públicas; redigir ofícios oriundos de
requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de
respostas a estes; Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações
a serem apreciados nas sessões; Registrar os despachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações e justificativas de ausências; Fornecer relatório dos
requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar
informações aos assessores e servidores do Legislativo; receber, conferir
expedientes internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido
destino; Receber e expedir a correspondência oficial da Câmara; Solicitar a
Presidência a aquisição de materiais e executar outras atividades correlatas às
acima descritas.
II – CONTADORA
ATRIBUIÇÕES: Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
exarar pareceres sobre balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e
financeiros da Administração Direta; Auxiliar a elaboração de projetos de lei
sobre matérias orçamentárias e financeiras; Elaborar e exercer o controle de
execução do orçamento da Câmara; Elaborar demonstrativos mensais, balancetes,
balanços e prestação de contas da Câmara; Elaborar relatórios de gestão fiscal
e de execução orçamentária; acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal do Legislativo; Acompanhar
as auditorias contábil e financeira; Registrar
os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
correspondentes; Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e
controlar o saldo das dotações orçamentárias; Efetuar pagamentos de notas
fiscais, faturas e demais documentos financeiros, mediante empenho; Receber,
registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal,
mantendo-o em conta corrente bancária; Auxiliar a Elaboração do Plano
Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento
Anual da Câmara; Realizar conciliação bancária mensalmente; Executar outras
atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
III – SECRETARIA
ATRIBUIÇÕES: Execução de serviços burocráticos, envio de
correspondência; Digitar proposições e
demais correspondências, organizar o arquivo permanente; redigir as atas da
sessões legislativa e colocá-la a disposição do diretor para conferencia;
acompanhar as sessões auxiliando o diretor no bom andamento da mesma; auxiliar
o diretor na elaboração dos roteiros e demais serviços que for necessário, substituir
o diretor na ocasião de férias e licenças do mesmo; realizar a redação final, dos autógrafos de projetos,
decretos, portarias, resoluções, bem como encaminhar e conferir a publicação
destes; Classificar documentos e arquivá-los; Zelar pelo patrimônio, móveis,
materiais de expediente e outros; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
IV – ASSISTENTE JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
Responsável pela emissão de parecer prévio em todos
os processos Legislativo; representar o Poder
Legislativo em juízo ou perante as repartições públicas; Organizar o
departamento jurídico da Câmara Municipal de Vereadores; Realizar e instruir
sindicâncias e processos administrativos; proceder exame de licitações de
acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e alterações; Acompanhar os processos
de realização de concurso público; Elaborar contratos e supervisionar todas as
matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal; zelar pelo cumprimento da Lei
Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins; Participar das sessões
plenárias e audiências públicas; quando solicitado pela Presidência; Orientar e
elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as
ações administrativas e legislativas;
Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e
Redação final; Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em
processos administrativos e judiciais; Assessorar os trabalhos e elaborar
relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem
fundamentação jurídica; executar outras atividades correlatas às acima
descritas, a critério do Presidente da Câmara.
V – ASSISTENTE PARLAMENTAR
ATRIBUIÇÕES:
Ficar à disposição da Presidência e Secretaria da Câmara
e vereadores, para análise de proposituras; emitir pareceres e assessorar
administrativamente a Câmara Municipal bem como acompanhar o Assessor Jurídico
quando requisitado; acompanhar audiências públicas realizadas no recinto da
Câmara Municipal ou fora dela; auxiliar a direção na elaboração de pareceres e
acompanhar as comissões permanentes quando solicitado; executar outras atividades
correlatas às acima descritas.
VI – ENCARREGADO DO SETOR DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES: Realizar todos os serviços correlatos
ao setor de informática; manter os programas do legislativo atualizados; manter
e auxiliar na manutenção dos equipamentos e programas de informática,
requisitar ao diretor a compra de equipamentos e materiais para o bom andamento
do setor; Acompanhar as sessões legislativas para gravação do som e imagens da
mesma; fiscalizar programas e home Page, comunicando se existem problemas na
manutenção dos mesmos, Executar outras atividades correlatas acima descritas a
critério do superior.
VII – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do
telefone; Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais solicitados;
Efetuar ligações interurbanas solicitadas e registrá-las em impresso; Imprimir
o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao Presidente para visto; scanear ou digitalizar as leis, portarias e decretos em
sistema informatizado próprio; Auxiliar em todos os serviços afetos às sessões
legislativas, responsável pela máquina copiadora do Legislativo, auxiliar o
assessor de informática no atendimento do público na sala de inclusão digital;
Manter lista telefônica e agenda telefônica atualizada e em boas condições de
uso e executar outras atividades
correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
VIII – TELEFONISTA
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o controle de ligações efetuadas e recebidas, dando atendimento cordial aos servidores e vereadores e demais pessoas que comparecem à Câmara Municipal.
IX – MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Dirigir e manter em perfeitas condições o veículo
oficial do Legislativo; ficar à disposição da Presidência; auxiliar nos
serviços Administrativos quando requisitado; entregar as correspondências da
Câmara; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior.
X – GUARDIÃO VIGILANTE
ATRIBUIÇÕES:
Verificação das portas e
janelas da Câmara Municipal; comunicar ao chefe administrativo sobre qualquer
irregularidade havida durante o período de trabalho; circulação pelo prédio em
sua parte interna e externa; comunicação imediata com a Polícia quando houver
necessidade de intervenção da mesma. Executar outras
atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
XI – AUXILIAR DE LIMPEZA
ATRIBUIÇÕES:
Proceder à limpeza e
conservação dos locais de trabalho, fazer arrumação, preparar café, chá, sucos
e outros, bem como servi-los; servir café e água aos visitantes quando
solicitado; manter a cozinha em boas condições de uso; fazer trabalhos de
limpeza nas dependências da Câmara; proceder à limpeza de pisos, vidros,
lustres, paredes e forros, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e
detritos; lavar e encerar o piso; retirar o pó dos livros, estantes e armários;
proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais;
lavar louças e proceder a limpeza da cozinha; transportar volumes e executar
tarefas afins. executar outras atividades correlatas às acima
descritas, a critério do superior imediato.